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JUSTIÇA DO TRABALHO REINTEGRA TRABALHADOR DO CREA RJ

O Sinsafispro, sindicato carioca da categoria, conseguiu uma importante vitória para um trabalhador do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA-RJ, que foi obrigado a reintegrá-lo ao trabalho após decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. O trabalhador requereu a sua aposentadoria pelo INSS em maio de 2022 tendo a concessão da mesma em julho de 2022, porém, continuou trabalhando após o deferimento da aposentaria. O CREA RJ, por sua, vez, encerrou/extinguiu compulsoriamente o contrato de trabalho do funcionário em fevereiro de 2023 alegando que seguiu determinação do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA.

A sentença diz que “a ré pretende aplicar aos seus empregados celetistas as normas que regem os servidores públicos e os empregados públicos de integrantes da Administração Pública. Sucede que a natureza dos Conselhos Profissionais já foi apreciada pelo STF julgando constitucional a contratação de pessoal sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) em conselhos profissionais”. 

   Segue ainda a sentença: “Neste sentido, o regime privado de contratação celetista se aplica em todos os seus termos, não só naqueles que beneficiam a reclamada. Seria obter o melhor de dois mundos caso a ré pudesse contratar como entidade privada seus trabalhadores e, ao mesmo tempo, se beneficiar de regras que dizem respeito à Administração Pública, num regime que extrairia o lhe aprouvesse das regras de direito privado de um lado e, de outro, das regras de direito público, o que não se pode admitir”. 

   Sendo assim, a Justiça tornou nula a decisão que encerrou/extinguiu compulsoriamente o contrato de trabalho do funcionário determinando ainda o retorno ao trabalho no prazo de 15 dias, sob pena de multa única de R$ 20.000,00, que será aumentada em caso de reincidência no descumprimento. A Justiça exigiu também o pagamento dos salários devidos e demais direitos previstos relativos ao período em que o funcionário deixou de trabalhar por ato ilícito do Conselho desde a data da demissão irregular até o retorno ao trabalho. Fica aí mais uma lição para o CREA RJ sobre agir arbitrariamente com os seus trabalhadores.

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